Segundo o Código Civil , artigo 5o. , a incapacidade da pessoa termina:
1 - Com a maioridade aos 18 anos completos
2 - Com o casamento (em qualquer idade)
3 - Pelo exercício de emprego público efetivo;
4 - Pela colação de grau em curso de ensino superior
5 - Pelo estabelecimento civil ou comercial com economia própria; bem como pela existência de relação de emprego que possibilita ao menor com 16 anos completos ter economia própria;
6 - Através de emancipação, concedida pelo pai ou pela mãe, ou por qualquer um dos dois na falta do outro ou pelo juiz, ouvidor ou tutor.
Se você for menor de 16 é mais complicado, mas se você tiver entre 16 e 18 anos, basta comprovar que tem capacidade de se sustentar que você consegue a emancipação!