Olá ! Querida,
Não se desispere, vc está com a faca e o queijo , e não está sabendo usar.
Em primeiro, lugar , pode ser q a casa , vc realmente não tenha direito, mas vc tem nove anos de convivência com ele, e não é nove dias ; vc deve ter conta com ele no banco , ele deve ter colocado vc na Carteira de Trabalho , para vc usufruir dos direitos de uma união ( sem Casamento ) no INSS , como companheira e a sua filha também.
Você só não terá direito a casa, mas ao restante sim e o que vcs. construiram juntos durante esses nove anos , não conta.
Aí vai o endereço da UGF , onde tem Advogados que podem te axiliar sobre sua separação , para que vc não faça nada errado e prejudique sua filha e sua vida.
Av . das Americas , 500 , bloco 5 /7 terréo ; Downtown-
telefone pra agendar uma consulta : 2495-4043 ramal 157 após as 10: 00 h da manhã de 2ª feira a 6ª feira.
Mas pense bem , antes de agir errado.
Espero que tenha te ajudado.
Beijos.