Questão:
A mulher ou o homem tem direito sobre o FTGS do (a) ex depois do divórcio?
Didinha
2006-07-09 11:29:46 UTC
Contando o tempo que ficaram casados , uma das partes tem direito no FGTS caso seja sacado?
Dois respostas:
Bonham
2006-07-10 10:42:23 UTC
O casado com regime de comunhão de bens tem sim o direito sobre essa verba...porém, o FGTS só poderá ser liberado com a demissão do ex-cônjuge ou sua aposentadoria (existem outros casos, mas não muito aplicáveis à sua pergunta...), aí ele/ela só poderá pleitear quando a verba for liberada...quando o casamento é com separação parcial (o que foi adquirido antes do casamento é de cada qual), ele/ela também terá direito, porém, proporcionalmente, isto é, só pelas parcelas recolhidas no tempo em que existiu o casamento...para todos os casos há jurisprudências dos tribunais brasileiros....
LEHANDRO
2006-07-09 13:19:39 UTC
Quem pode receber os expurgos do FGTS ?



Todos os trabalhadores que em janeiro de 1989 e abril de 1990 mantinham saldo em suas contas vinculadas do FGTS têm direito a postular judicialmente o recebimento das diferenças de valores correspondentes aos expurgos inflacionários destes períodos.



Não importa se o trabalhador estava trabalhando ou não neste período, porque o fator que lhe dá direito a buscar a recuperação destes direitos decorre do lançamento incorreto da correção monetária no seu saldo de FGTS e não o fato de estar empregado ou não.



Eventualmente o trabalhador poderia não estar trabalhando mas, tendo desligado-se de seu emprego por livre e espontânea vontade, não sacou o seu FGTS e, neste caso, possuía saldo na conta vinculada, portanto, fazia jus ao atualização monetária de seus créditos corretamente. Entretanto, outro trabalhador que estivesse trabalhando à época não teria direito a reclamar contra a administradora do FGTS se, por qualquer motivo, o seu empregador não efetivava os depósitos em sua conta vinculada, pois não haveria saldo à época para ser corrigido. Neste caso, só haveria direito a reclamar contra o empregador, o que é outra situação e depende de observar os prazos de decadência, na hipótese de já ter se desligado do emprego.



Assim, os trabalhadores demitidos e aposentados, claro, também podem buscar os seus direitos, mesmo aqueles que já tenham desligado dos seus empregos há vários anos, pois, o que conta é a existência de saldo na conta vinculada do FGTS nas épocas, ( janeiro de 1989 e abril de 1990), e o valor a receber está subordinado ao valor do saldo existente naquela época.



Também a mulher, companheira e os herdeiros de trabalhador falecido podem ingressar em juízo para buscar os valores relativos aos expurgos inflacionários que este possuía, apenas os demais documentos exigidos serão acrescidos com a certidão do óbito e da certidão de dependência fornecida pelo INSS, ou ainda outro documento legal que comprove situação de herdeiro, cônjuge ou companheiro do falecido.


Este conteúdo foi postado originalmente no Y! Answers, um site de perguntas e respostas que foi encerrado em 2021.
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